Tráfico de Drogas
O delito de tráfico de drogas está esculpido na Lei 11.343/06 em seu art. 33 e seguintes, trazendo nesse sentido, uma série de condutas dadas como crime da referida Lei acima exposta. Vale destacar que o delito de tráfico de drogas é um crime equiparado a hediondo, isso significa dizer que, de forma geral, há uma rigidez maior no que tange ao cumprimento de pena.
Em síntese, os processos que giram em torno deste delito tendem a ser bem complexos, necessitando de uma análise detalhada por parte do Advogado em relação a situação de seu cliente.
Muitas vezes a estratégia tem inicio no próprio flagrante, motivo esse que sempre bato na tecla de procurar sempre uma ajuda especializada, sendo essencial para todo o desenrolar do processo.
Teses Importantes que Podem ser Adotadas nos Crimes de Tráfico de Drogas
É bem verdade que o processo penal é alfaiataria, significa dizer que cada caso traz sua própria particularidade e complexidade, a análise de todo o processo é sempre vital, necessitando de um olhar clinico para o ocorrido.
Com isso, a depender da realidade de cada caso é possível adotar as mais diversas estratégias de defesa. Teses como desclassificação, atipicidade da conduta (se encaixar no caso), questões prejudiciais como ausência de justa causa, ausência de indícios de autoria e a benesse do tráfico privilegiado (tema esse que será abordado neste artigo).
A Importante Tese do Tráfico Privilegiado
Como dito anteriormente, o crime de tráfico de drogas é considerado um delito equiparado a hediondo, sendo tratado com maior rigidez tanto no desenrolar processual, quanto no cumprimento da respectiva pena.
A hipótese prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas traz consequências positivas para aqueles que fazem jus a respectiva benesse. Além de não ser considerado hediondo traz um importante redutor no quantum da pena, chegando a patamares bem baixos, sendo possível a redução de 1/6 a 2/3 da pena imposta.
Cumpre destacar que não é nada fácil conseguir emplacar essa tese, uma vez que no teor de sua redação, traz alguns requisitos a serem preenchidos, como se pode ver:
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Pois bem, a primariedade é imprescindível para abrir as portas da possibilidade de lançar essa tese. Contudo, existem algumas possibilidades para que se consiga essa tese ainda que o agente não seja primário.
A questão dos bons antecedentes, incide em uma questão um tanto polêmica visto que, o magistrado ao apreciar a aplicação ou não desta tese, não pode inserir quaisquer juízos de valor em relação ao caso, por se tratar em um direito subjetivo do agente em fazer jus a esta respectiva tese. Contudo, nessa entoada, os bons antecedentes liga-se a vida pregressa do agente, em outras palavras, sua vida pessoal antes daquele determinado fato.
Os dois últimos requisitos é peça chave para a concessão ou não dessa benesse, a comprovação de que o agente não se utiliza do meio para a sobrevivência é fundamental, nesse mesmo sentido, a comprovação da não mercancia reiterada e a comprovação de que o agente não integre Organização Criminosa, são teses que devem ser trabalhadas a todo custo no decorrer do processo.
Importante destacar que há uma resistência muito grande da aplicação dessa tese por parte das instancias ordinárias, diga-se 1º grau, assim nesse mesmo patamar, por parte do 2º grau, muitas vezes essa tese deve ser trabalhada perante os Tribunais Superiores, por isso, a importância de contar com um profissional especializado que venha trabalhando a respectiva benesse desde as instancias de origem, para que com isso, possa abrir caminho frente aos Tribunais Superiores.
De mais a mais, a aplicação dessa benesse nos respectivos casos, são uma grande vitória, por isso, deve a defesa ser sempre combativa.
Tive meu Processo Já Transitado em Julgado, Estou Cumprindo Pena, Tenho Chance de Fazer Jus a essa Benesse?
A depender do caso em concreto, sim, entretanto, deve o seu processo ser submetido a uma análise detalhada de um Especialista, para entender a possibilidade ou não da aplicação dessa tese em seu caso.
Nos casos em que caibam a respectiva tese do tráfico privilegiado, em processos já com a sentença definitiva, se dá através do ingresso de uma ação de Revisão Criminal, além da possibilidade mais técnica por meio do manejo de um HC Substitutivo. Ambos os casos, não é certo que a tese irá ser acolhida, contudo, é um risco que vale a pena correr.
Como Fechamento
Sempre é mencionado a imprescindibilidade de falar com um especialista, no processo penal, fazendo uma menção dogmática, pairam as incertezas, e para a defesa, o risco. O Advogado Criminalista é aquele que vai de contra todo o poder perpetrado pelo Estado, sentando ao lado dos mais fracos, contra toda a arbitrariedade e abusos.