Processos encostados nas prateleiras dos Fóruns, parados por muitos anos, já podem estar prescritos, fazendo com o que o direito de punir do Estado não mais seja exercido, pelo decurso do tempo.
Importante destacar que, grande parte dos delitos, possuem um prazo de validade, prazo esse, no qual deve ocorrer o respectivo processo e julgamento do individuo, caminhando até a aplicação da pena por parte do ente estatal.
Ter um profissional que se atente a esses detalhes pode fazer a diferença no seu processo, uma vez que, a prescrição em primeiro ponto, atinge o direito de punir do Estado, em segundo plano, extingue o direito de ação.
O que São Prazos Prescricionais?
Os prazos prescricionais são o tempo que um direito pode ser usado ou uma ação judicial feita, no âmbito penal, se encaixaria como a pretensão punitiva ou executória do Estado frente ao individuo que cometeu um delito.
Em linhas gerais, o Estado possui um determinado limite de tempo, seja para processar criminalmente um individuo, seja para executar a determinada pena aplicada na sentença.
Definição de Prescrição
Como já mencionado anteriormente, a prescrição é quando o direito de ação se perde por falta de ação do interessado. Isso acontece após um certo tempo. Assim, serve como uma espécie de controle, no sentido de que os processos não tenham um cunho eterno ou desproporcional com o ilícito penal cometido.
Prescrição
As hipóteses da prescrição estão elencadas em geral no art. 109 do CP, trazendo com ela alguns prazos reguladores para cada quantum de pena. Trazendo uma ressalva, existem hipóteses que não se encontram no art. 109 do CP, mas sim, na legislação especial, por força do art. 12 do CP, como por exemplo, o que dispõe o art. 30 da lei de drogas, que prevê a prescrição de 2 anos ao fato previsto no art. 28 da referida lei acima mencionada.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
Nesse contexto, é importante se atentar as leis especiais, que muitas vezes podem trazer uma hipótese mais benéfica para o individuo.
Insta destacar que, a prescrição é uma matéria de Ordem Pública, significa dizer que ela pode e deve ser suscitada pela defesa a qualquer momento da persecução penal.
Quanto aos prazos de prescrição, o art. 109 do CP traz seis incisos mostrando o quantum de pena e o prazo para que se possa alcançar a prescrição, trazendo como limite máximo 20 anos para a prescrição e o limite mínimo de 3 anos para o alcance também da prescrição, variando então de caso para caso.
Imprescritibilidade
Alguns delitos são considerados imprescritíveis, não sendo, portanto, perecíveis, como exemplo o crime de racismo previsto no art. 5º, XLII, e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático, art. 5º, XLIV. Não ostentam portanto, qualquer prazo para que se possa se findar. As hipóteses de crimes imprescritíveis, estão em primeiro plano na carta maior de 88.
Em Síntese Geral
A prescrição nasce com o intuito de controle e segurança jurídica, necessitando para tanto, que se tenha um profissional especializado que se atente a esses detalhes, proporcionando maior eficiência para o seu cliente.